É o direito autoral que protege trabalhos publicados e não publicados das áreas literária, artística ou científica, garantindo aos autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos.

É o direito autoral que protege trabalhos publicados e não publicados das áreas literária, artística ou científica, garantindo aos autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos.

Neste contexto apresentamos os principais tópicos pertinentes ao registro de direitos autorais:

DIREITO DE PATERNIDADE: Direito que o autor possui, que lhe permite publicar a obra com o seu nome, vedando qualquer forma de usurpação;

DIREITO DE SEQUELA: Instituto do direito autoral que concede ao criador da obra intelectual a oportunidade de participar dos lucros obtidos na revenda de seus originais. Recebe um percentual sobre o lucro auferido em cada unidade do bem comercializado;

DIREITOS MORAIS: são os direitos relativos às questões íntimas e subjetivas que envolvem a criação e a autoria;

DIREITOS PATRIMONIAIS: são os direitos que se referem à questão pecuniária da autoria. As remunerações que são devidas aos titulares, pelo uso de suas obras. O criador, dono da obra, é que tem a liberdade de dispor e negociar os preços de suas criações, mas se for ele ligado a alguma associação, esta é quem fará as estipulações comerciais;

DIREITO DE ARENA: são os direitos que se diferem do direito à imagem. Artistas ou esportistas que participam de espetáculos públicos, veiculados pela TV, cinema, etc…que recebem pela exposição de sua imagem ;

DIREITOS CONEXOS: são os direitos que acompanham os direitos do autor e disciplinam os direitos dos artistas sobre a divulgação pública de suas interpretações e produções.

As vantagens da proteção são extensas, pois são a garantia de que a obra registrada não seja utilizada sem prévia autorização e nem fique a mercê de terceiros.