Nosso Serviço
Patente ou registro de patentes é a denominação que se dá a um título temporário outorgado pelo Estado sob uma invenção ou modelo de utilidade, conferido aos inventores, com o objetivo de proteger sua criação.
Registrar uma patente junto ao INPI é prevenir-se contra cópias e plágios do seu trabalho.
Quanto as formas de patente
PI – PATENTE DE INVENÇÃO
Protege uma solução nova para um problema técnico. Pode se referir a produtos ou processos. Criações que somente podem ser protegidas por patente de invenção: a) composições químicas; b) processos e métodos industriais; c) modificações genéticas de organismos transgênicos; d) misturas alimentícias.
Válida por 20 anos contados do depósito.
MU – PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE
Protege aperfeiçoamentos em objetos pré-existentes, decorrentes de nova forma ou disposição de elementos, capazes de melhorar sua utilização ou facilitar seu processo produtivo.
Válida por 15 anos contados do depósito.
DI – DESENHO INDUSTRIAL
Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto (tridimensional) ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (arte gráfica), proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa – industrializável.
A natureza de Registro de Desenho Industrial protege a forma externa do objeto, e não sua função gráfica.
Prazo de vigência – O registro de desenho industrial vigora por 10 (dez) anos contados da data do depósito, diferente do registro de marcas, são prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito (Art. 108 da LPI).
– Ao depositar um pedido de patente, o interessado receberá um número de protocolo. O depósito do pedido de patente será analisado em aproximadamente 60 dias.
– Sigilo/Publicação: 18 meses contados da data de depósito ou da prioridade, para pedidos do exterior.
– Pedido de exame: deverá ser solicitado pelo interessado em até 36 meses da data de depósito.
– Exame técnico.
– Em determinados casos, o interessado pode solicitar o exame prioritário de patente.
– As anuidades são devidas a partir do 24º mês de depósito de um pedido até o fim da vigência da patente.
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